PILOTO PRIVADO
A habilitação PILOTO PRIVADO-AVIÃO (PP-A) constitui o primeiro degrau da carreira de piloto de avião e, com a experiência adquirida, em algum momento esse piloto poderá estar conduzindo uma aeronave em espaço aéreo de tráfego intenso, como poderá também vir a operar em aeroportos de grande movimento.
Complementarmente, esse curso também visa oferecer condições para o contínuo desenvolvimento da pilotagem aérea, em razão da conhecida opção da maior parte dos candidatos, que manifestamente desejam seguir carreira profissional na aviação civil.
Matérias
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A Aviação Civil
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Combate ao fogo em aeronave
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Conhecimentos Técnicos de Aeronaves
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Medicina de Aviação
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Meteorologia
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Navegação
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Palestra "O piloto privado - avião"
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Regulamentação da Aviação Civil
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Regulamentos de Tráfego Aéreo
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Segurança de voo
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Teoria de voo
Pré requisitos
a) Se o candidato é brasileiro:
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Carteira de Identidade (maiores de 18 anos) ou Certidão de Nascimento (menores de 18 anos);
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Autorização do pai ou responsável para poder iniciar a parte prática do curso (ou instrução prática), se for menor de 18 anos ainda não emancipado;
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Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
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Título de Eleitor;
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CPF próprio (maiores de 18 anos) ou do seu responsável (menores de 18 anos);
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Certificado Médico Aeronáltico (CMA) de 1ª ou de 2ª Classe; Saiba mais
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Comprovante de situação perante o Serviço Militar; − 02 (duas) fotografias de frente, em padrão oficial para uso em documento de identificação; e
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Outros documentos que se façam necessários, a critério da escola.
Aulas práticas
A carga horária total da prática de vôo deverá ser de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de vôo em nossas aeronaves, obedecendo às seguintes fases:
a) Fase I - Pré-Solo - vinte horas
b) Fase II - Aperfeiçoamento - dez horas
c) Fase III - Navegação - dez horas
Para cada fase, existe um Plano de Missões e um Programa de instrução, os quais incluem os níveis de aprendizagem que o aluno deve atingir.
O total de horas de vôo da prática de vôo pode ser reduzido caso o aluno já possua Licença de Piloto de Planador ou de Piloto de Helicóptero, conforme as normas da NSMA 58-61 (RBHA 61) – Subparte D.
b) Se o candidato é de nacionalidade estrangeira:
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Ficha de Inscrição/Matrícula preenchida ou completada;
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Os mesmos documentos requeridos para os candidatos de nacionalidade brasileira, constantes da letra a, à exceção dos documentos constantes do primeiro, do quarto e do quinto item da letra a, os quais são dispensáveis; e
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Como documento de identificação pessoal, o passaporte original e cópias devidamente autenticadas das folhas desse documento que contenham os dados principais (fotografia, visto de permanência etc.) ou o Registro Nacional de Estrangeiro.
CONTATO
Rua Itararé, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió AL.
(82) 3354-2187